ACNUR apresenta novas diretrizes contra prisão de solicitantes de asilo

Alto Comissariado da ONU para Refugiados lembra que buscar asilo não é ato criminoso. Países devem recorrer a outros recursos ao lidar com imigrantes e refugiados.

Uma mãe e seus filhos em um centro de detenção na Grécia. Foto: ACNUR / J.BjörgvinssonBuscar asilo não é um ato criminoso e os solicitantes não devem ser detidos, afirma o O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), que desenvolveu novas diretrizes sobre o tema em substituição às que estavam vigentes desde 1999.

A agência pediu na sexta-feira (21) que Governos busquem alternativas à detenção ao lidares com imigrantes e refugiados.

De acordo com a Porta-Voz Alice Edwards, “as novas diretrizes deixam claro que a busca por asilo não é um ato criminoso, e que as formas indefinidas ou obrigatórias de detenção são proibidas pelo direito internacional”.

“Estamos desapontados que muitos países continuem a manter os requerentes de asilo em detenção, às vezes por longos períodos e em condições precárias, inclusive em alguns casos em prisões junto com criminosos comuns”, acrescentou.

Segundo um relatório do ACNUR lançado em março, os pedidos de asilo têm crescido em todo mundo, com um número estimado de pedidos registrados em 2011 chegando a 441,3 mil, em comparação com 368 mil no ano anterior.

Edwards expressou preocupação especial com o crescente número de requerentes de asilo e o uso cada vez mais frequente da detenção desses solicitantes. Ela destacou pesquisa do ACNUR que mostra que a migração irregular não é dissuadida nem mesmo por práticas de detenção rígidas e que mais de 90% dos requerentes de asilo agem em conformidade com as suas condições de libertação quando saem da prisão. As alternativas à detenção também são menos custosas que a prisão.

Além disso, Edwards instou os governos a prestar especial atenção a requerentes vulneráveis de asilo, como as vítimas de tortura e trauma, idosos ou pessoas com deficiência e crianças.

“A detenção deve ser um último recurso, previsto pela legislação nacional e implementado apenas quando necessário e proporcional a um fim legítimo em conformidade com as normas internacionais.”