De acordo com Corte Europeia de Direitos Humanos, Itália não poderia ordenar volta de grupo somali e eritreu sem examinar riscos de vida. Caso ficou conhecido como “Hirsi Jamaa e Outros X Itália”.
A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu nesta quinta-feira (23/02) que a Itália violou a Convenção Europeia de Direitos Humanos ao interceptar e retornar, em 2009, um grupo de cidadãos somalis e eritreus à Líbia sem examinar se isso implicaria risco a suas vidas.
Durante pronunciamento na corte, o Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR) sublinhou a obrigação dos Estados de não retornar forçosamente as pessoas a países onde enfrentam perseguição e sérios riscos. No direito internacional, essa prática é conhecida como “princípio de não devolução”.
A agência ainda defendeu que o julgamento do caso, conhecido como “Hirsi Jamaa e Outros X Itália”, representa um ponto de virada em relação às responsabilidades dos Estados e à administração dos fluxos migratórios.
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