Artigo 4 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”. Foto: Acervo Otávio Roth
Artigo 4 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”. Foto: Acervo Otávio Roth