Aprovado por consenso, documento afirma que, tanto online quanto offline, todos têm direito à privacidade e pede que países sejam transparentes na vigilância das comunicações digitais.

Vista da sala temporária da Assembleia Geral da ONU. Foto: ONU/ Amanda Voisard (arquivo)
A Assembleia Geral da ONU aprovou na quarta-feira (18) uma resolução apoiando fortemente o direito à privacidade e pediu que todos os países tomem medidas para por um fim às atividades que violam fundamentalmente esse “princípio da sociedade democrática”.
O texto intitulado “Direito à privacidade na era digital” obteve grande colaboração de Brasil e Alemanha e mostra a profunda preocupação da Assembleia Geral da ONU com um possível impacto negativo da vigilância eletrônica, da intercepção de comunicações digitais e do recolhimento de dados pessoais nos direitos humanos.
O documento ressalta que o direito à privacidade é um direito humano e afirma, pela primeira vez, que as pessoas têm os mesmos direitos tanto offline quanto online. Ele reconhece que a segurança pública pode justificar a coleta de determinadas informações, mas reafirma que os países devem cumprir suas obrigações para com o direito internacional.
O texto pede que os Estados estabeleçam ou mantenham uma fiscalização independente, uma vigilância nacional que assegure a transparência e a prestação de contas quanto a fiscalização, recolhimento de dados e/ou intercepção de comunicações.
A resolução também solicita que a alto comissária das Nações Unidas para Direitos Humanos, Navi Pillay, apresente um relatório sobre a proteção e a promoção do direito à privacidade no contexto da vigilância doméstica e extraterritorial e/ou intercepção de comunicações digitais e recolhimento de dados pessoais na 69ª sessão da Assembleia Geral da ONU.
ONU comenta Caso Snowden
No início do ano, Navi Pillay destacou o direito à privacidade, usando como exemplo o caso do cidadão norte-americano Edward Snowden para ilustrar a necessidade urgente de proteger os indivíduos que revelam violações dos direitos humanos.
“O caso de Snowden mostrou a necessidade de proteger as pessoas que divulgam informações sobre questões que têm implicações para os direitos humanos, bem como a importância de garantir o respeito pelo direito à privacidade”, disse ela, acrescentando que os sistemas jurídicos nacionais devem assegurar caminhos para os indivíduos que revelem violações dos direitos humanos para expressar sua preocupação, sem medo de represálias.
“O direito à privacidade, o direito de acesso à informação e a liberdade de expressão estão intimamente ligados. O público tem o direito democrático de participar nos assuntos públicos e esse direito não pode ser efetivamente exercido apenas contando com informação autorizada.”
Snowden é um ex-funcionário da Agência de Segurança Nacional (NSA, na sigla em inglês) dos Estados Unidos, que tem sido acusado de vazar detalhes de vários programas de vigilância eletrônica de massa secretos para a imprensa. Ele fugiu do país na primavera passada, após a notícia, e de acordo com relatos da mídia está atualmente na Rússia.
Pillay observou na época que, embora as preocupações sobre a segurança nacional e atividades criminosas possam justificar o uso excepcional e sob medida de programas de vigilância, “a vigilância sem salvaguardas adequadas para proteger o direito à privacidade, na verdade, tem o risco de impactar negativamento sobre o desfrute dos direitos humanos e liberdades fundamentais”.
Ela também lembrou o artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o artigo 17 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que afirmam que ninguém deverá ter suas correspondências violadas, estar sujeito a interferências na vida privada, familiar ou domiciliar e que todos têm o direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.