Conselho de Segurança altera regras de elegibilidade para juízes do Tribunal para Ruanda

Conselho de Segurança alterou nesta quarta-feira (6/7) estatuto do Tribunal para Ruanda para fazer com que juízes não permanentes possam votar para a presidência, bem como se tornar presidentes do Tribunal.

Em uma resolução aprovada por unanimidade nesta quarta-feira (06/07), o Conselho de Segurança alterou o estatuto do Tribunal Penal Internacional para Ruanda para fazer com que juízes não permanentes possam votar para a presidência do Tribunal, bem como se tornar presidentes.

Os juízes não permanentes ou Ad litem que forem eleitos como presidentes do Tribunal poderão exercer os mesmos poderes que juízes permanentes. Apesar da novidade, não serão atribuídas nenhuma outra permissão ou benefício a estes juízes além daqueles já existentes.

“O Presidente do Tribunal Internacional tem a responsabilidade de assegurar que estes arranjos sejam compatíveis com a independência e a imparcialidade do juiz, não aumentando conflitos de interesse e não atrasando a realização do julgamento”, afirmou a resolução.

Segundo o Conselho de Segurança, as medidas foram tomadas considerando que, ao encerrarem os casos aos quais foram designados, os quatro juízes permanentes serão redistribuídos das câmaras de julgamento para as câmaras de apelo, e que dois juízes permanentes deixarão o tribunal.

Também foram levadas em conta as preocupações expressadas pelo Presidente e pelo Promotor do Tribunal sobre a equipe de funcionários, reafirmando que a retenção de pessoal é essencial para a conclusão dos trabalhos dentro do prazo estabelecido.