Conselho de Segurança da ONU precisa tomar medidas para acabar com impunidade em Darfur, diz TPI

A falta de ação do órgão para punir violadores dos direitos humanos em Darfur preocupa a procuradora do Tribunal Penal Internacional.

Procuradora do Tribunal Penal Internacional, Fatou Bensouda, fala sobre a situação no Darfur, no Sudão, para o Conselho de Segurança da ONU. Foto: ONU/Eskinder Debebe

Procuradora do Tribunal Penal Internacional, Fatou Bensouda, fala sobre a situação no Darfur, no Sudão, para o Conselho de Segurança da ONU. Foto: ONU/Eskinder Debebe

Profundamente frustrada e decepcionada com a falta de ação do Conselho de Segurança da ONU contra os responsáveis por crimes de guerra em Darfur, a procuradora-chefe do Tribunal Penal Internacional (TPI) ressaltou que a situação das vítimas “vai de mal a pior”.

“Fizemos a nossa parte e cabe a este Conselho comparecer às expectativas legítimas das vítimas de Darfur, para que os indivíduos alegadamente responsáveis por seus sofrimentos diários sejam levados à justiça”, disse Fatou Bensouda ao órgão de 15 membros durante uma reunião na quarta-feira (5).

“Esses indivíduos são poucos dentre uma população de milhões de pessoas que continuam a suportar um sofrimento diário incalculável” – 300 mil pessoas foram deslocadas somente em 2013, número que excede a quantidade de pessoas deslocadas nos últimos dois anos na região – declarou ela. Bensouda pediu aos membros do Conselho “para agirem com coragem e convicção, adotando as medidas necessárias dentro de seus mandatos para garantir que os fugitivos do Sudão sejam levados à justiça o quanto antes”.

Em março de 2009, os juízes do TPI emitiram mandados de prisão contra, entre outras autoridades, o presidente sudanês, Omar Al-Bashir, por genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra cometidos em Darfur. Bashir, juntamente com os outros acusados do TPI no país, ainda não foram presos.

Embora o Sudão não seja um Estado presente no Estatuto de Roma – que criou o TPI – ele é obrigado a cooperar e prestar toda a assistência necessária ao Tribunal e à Procuradoria, de acordo com uma resolução do Conselho da ONU adotada em 2005.