Corte da ONU não aceita reivindicações da Itália para compensações por danos nazistas

A Alemanha pagou dezenas de milhões de dólares em reparações através de vários acordos, por crimes cometidos na Segunda Guerra Mundial.

Presidente do Tribunal Internacional de Justiça, Hisashi Owada (direita), lê julgamento da Corte no caso entre a Alemanha e a Itália. (ICJ / Frank van Beek)A Corte Internacional de Justiça (CIJ) concluiu na última sexta-feira (03/02/11) que a Itália violou sua obrigação de respeitar a imunidade da Alemanha assegurada por lei internacional quando permitiu que se trouxesse para as cortes da Itália reivindicações civis em busca de reparações por crimes de guerra nazistas.

A Alemanha arquivou o caso em dezembro de 2008 depois de uma corte na Itália ordenar Berlin compensar um civil italiano enviado a um campo de concentração da Alemanha em 1944. A Alemanha advogou que a decisão não respeitou a imunidade de jurisdição que é de seu direito à luz da lei internacional, assim como já pagou reparações através de acordos com a Itália. Entretanto, reconheceu o sofrimento indizível infligido aos italianos durante a guerra.

A Itália também violou a imunidade da Alemanha quando tomou medidas de restrição contra Villa Vigon, propriedade do Estado alemão situado no território italiano, e quando declarou executáveis na Itália decisões de cortes civis gregas baseadas em violações da lei internacional humanitária cometidas na Grécia pela Alemanha nazista. A Corte acrescentou que a Itália deve garantir que as decisões de suas cortes não tenham efeito.

Estabelecida em 1945, com sede em Haia na Holanda, a CIJ regula disputas legais entre Estados e dá pareceres consultivos sobre questões legais que foram a ela submetidos por outros órgãos autorizados da ONU.