O conjunto de 17 juízes analisaram as queixas e concluíram que apesar de ambos países da ex-Iugoslávia terem cometido diversos crimes de guerra, as evidências não demonstravam elementos intencionais de provocar um genocídio.

Na sessão realizada em Haia, Holanda em 3 de fevereiro de 2015, o Tribunal Internacional de Justiça dispensou as queixas de genocídio da Croácia e Sérbia. Foto: ONU/TIJ/Frank van Beek
A Corte Internacional de Justiça, o principal organismo judicial da ONU, julgou, nesta terça-feira (03), improcedentes as ações realizadas pela Croácia e Sérbia, que se acusaram reciprocamente de terem cometido genocídio durante a guerra dos Bálcãs dos anos 90. O conjunto de 17 juízes analisou as alegações de ambas as partes e concluiu que, apesar dos dois países terem cometido diversos crimes de guerra, as evidências não demonstravam elementos intencionais de provocar um genocídio.
De acordo com a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, o genocídio contém dois elementos constituintes: o elemento físico, que a corte chama de actus reus, e o mental. Para qualificar um crime como genocídio é necessário mostrar que houve uma “intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.”
Em sua decisão, a Corte reconheceu que crimes foram cometidos pela Sérbia e pela Croácia, incluindo ataques contra a população civil e a infraestrutura, e reiterou seu pedido a ambas as partes para continuarem com sua cooperação para conseguir informações sobre o paradeiro das pessoas desaparecidas. Como medida de consolidação da paz e estabilidade da região, também pediu aos países que ofereçam a reparação apropriada às vítimas dessas violações.