Dia Internacional para a Abolição da Escravatura – 2 de dezembro de 2010

“A abolição do comércio transatlântico de escravos no século XIX não erradicou esta prática mundial. Pelo contrário, assumiu outras formas, que persistem ainda hoje (…)”. Leia mensagem do Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon.

Ban Ki-moon, Secretário-Geral da ONU

A abolição do comércio transatlântico de escravos no século XIX não erradicou esta prática mundial. Pelo contrário, assumiu outras formas, que persistem ainda hoje: escravidão, servidão por dívida e trabalho forçado ou obrigatório, tráfico de mulheres e crianças, escravidão doméstica e prostituição forçada, incluindo de crianças, escravidão sexual, casamentos forçados e venda de esposas, trabalho infantil e servidão infantil, entre outros.

Esta realidade obriga a comunidade internacional a manter-se vigilante e a intensificar os seus esforços para erradicar as formas contemporâneas de escravidão. A escravidão moderna é um crime e as pessoas que o cometem, toleram ou facilitam devem ser levados perante a justiça. As vítimas e os sobreviventes têm direito a recurso e a reparação.

A preocupação da comunidade internacional com a situação das pessoas que vivem em condições de escravidão deu origem à criação de vários instrumentos jurídicos importantes, o mais recente dos quais é o Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, que entrou em vigor em 2003 como um complemento da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

Lançamento do Fundo Voluntário das Nações Unidas sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, em novembro deste ano, em Nova York. Foto: ONU/John McIlwaine.

Lançamento do Fundo Voluntário das Nações Unidas sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, em novembro deste ano, em Nova York. Foto: ONU/John McIlwaine.

Jurisdições de todo o mundo abriram o caminho para novos avanços nos processos judiciais de reparação. O Tribunal Internacional de Justiça contribuiu para o reconhecimento da escravidão como crime contra a humanidade e o direito a não ser submetido à escravatura é considerado tão fundamental que todas as nações têm legitimidade para levar a Tribunal todos os Estados transgressores.

O Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia formulou uma acusação de escravidão como crime contra a humanidade por atos de violação e escravidão. E o Tribunal de Justiça da Comunidade Econômica dos Estados do Oeste Africano (CEDEAO) declarou recentemente que a escravidão é um crime contra a humanidade.

Neste Dia Internacional, exorto todos os Estados a ratificarem e aplicarem os instrumentos jurídicos e a cooperarem plenamente com a Relatora Especial da ONU sobre Formas Contemporâneas de Escravidão. Faço também um apelo a todos os Estados-Membros da ONU, para que contribuam generosamente para o Fundo Voluntário das Nações Unidas sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, que tem ajudado milhares de vítimas a recuperar a vida e a dignidade.