Especialistas da ONU pedem que China revogue nova lei sobre ONGs estrangeiras

Sob a nova lei, as ONGs estrangeiras estarão proibidas de realizar atividades que possam ser consideradas perigosas “à unidade e segurança nacional ou que possam prejudicar os interesses nacionais e públicos da sociedade chinesa”.

Para especialistas da ONU, legislação pode ser usada para “intimidar, e mesmo reprimir, visões e opiniões dissonantes no país”.

Imagem de Tianjin, China. Foto: Banco Mundial/Yang Aijun

Imagem de Tianjin, China. Foto: Banco Mundial/Yang Aijun

Um grupo de especialistas em direitos humanos das Nações Unidas pediu no início do mês às autoridades chinesas que revoguem uma nova lei sobre as atividades de organizações não governamentais estrangeiras, aprovada pelo Congresso Nacional do Povo em 28 de abril. A lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.

“Tememos que as providências excessivamente amplas e vagas, e o poder discricionário administrativo dado às autoridades em regular o trabalho de ONGs estrangeiras possa ser usado como ferramenta para intimidar, e mesmo reprimir, visões e opiniões dissonantes no país”, alertou o relator especial da ONU sobre os direitos à liberdade de reunião pacífica e de associação, Maina Kiai;  sobre a situação dos defensores de direitos humanos, Michel Forst; e sobre liberdade de expressão, David Kaye.

Sob a nova lei, as ONGs estrangeiras estarão proibidas de realizar atividades que possam ser consideradas perigosas “à unidade e segurança nacional, à unidade étnica, ou que possam prejudicar os interesses nacionais e públicos da sociedade chinesa”.

A lei também proíbe ONGs estrangeiras de conduzir “atividades políticas”, sem especificar que tipo de atividades, o que permite interpretações arbitrárias e amplas da lei.

“Tais restrições deixam de cumprir as normas e padrões internacionais de direitos humanos relativos à liberdade de associação e à liberdade de expressão”, disseram os especialistas.

As ONGs internacionais também precisarão ser registradas em órgãos de segurança públicos, e aceitar “supervisão e gerenciamento” desses órgãos, para os quais são dados amplos poderes, tais como convocar representantes das ONGs para questionamentos, conduzir inspeções nas organizações e apreender documentos, promover inquéritos, ordenar a suspensão de suas atividades, entre outros.  Os órgãos de segurança públicos também poderão ordenar a prisão de funcionários das ONGs e deportar os estrangeiros.

A lei também não prevê o direito de recorrer das decisões perante uma instância independente.

“Reiteramos nossos pedidos para visitar a China, até agora sem resposta, com o objetivo de ajudar o governo a adequar seu marco legal às normas e padrões internacionais de direitos humanos”, concluíram os relatores especiais da ONU.

Os relatores especiais fazem parte do que se conhece como procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos. “Procedimentos especiais”, o maior órgão de especialistas independentes no sistema de direitos humanos das Nações Unidas, é o nome atribuído aos mecanismos de inquérito e monitoramento independentes do Conselho, que trabalha sobre situações específicas de cada país ou questões temáticas em todas as partes do mundo.