Segundo o especialista da ONU, equipes forenses podem viver uma situação de conflito entre a lealdade com seu empregador e sua obrigação profissional de relatar a tortura ou os maus-tratos.

Cela de interrogatório dentro de um centro de detenção de máxima segurança. Foto: ONU/Emma Reverter
Para que seja eficaz, uma investigação sobre casos de tortura de pessoas sob custódia do Estado deve ser imediata, imparcial, independente e completa, mas isto é uma exceção em muitos países onde os serviços forenses estão intimamente ligados aos organismos responsáveis pelo cumprimento da lei, afirmou o relator especial da ONU para os direitos humanos sobre a tortura, Juan E. Méndez, na última quarta-feira (22).
“Se uma equipe médica, incluindo médicos forenses, trabalha sob a supervisão de agências de aplicação da lei ou do próprio sistema presidiário, ela pode viver uma situação de conflito entre a lealdade com seu empregador e sua obrigação profissional de relatar a tortura ou os maus-tratos”, alertou Méndez, ao apresentar seu recente relatório à Terceira Comissão da Assembleia Geral da ONU que aborda sobre questões sociais, humanitárias e culturais.
Durante sua pesquisa, Méndez notou que os países são relutantes em realizar investigações criminais sobre alegações de tortura de dentro de seu sistema presidiário e que as estatísticas precisas sobre estas incidências são difíceis de obter. Além disso, verificou que a maioria dos atestados médicos dos especialistas em saúde nos países eram de má qualidade e precisão, sem seguir os padrões internacionais mínimos para a avaliação clínica das vítimas e inaceitável como prova forense.
Na ocasião, o especialista pediu aos governos que realizassem investigações eficazes sempre que existirem indícios de tortura ou outros maus-tratos, mesmo sem uma queixa expressa ou formal. “Tenho recomendado que os sistemas sejam reorganizados para garantir a independência da polícia da investigação”, acrescentou. “Além disso, deveria ser obrigatório a submissão da pessoa a uma avaliação independente, externa aos serviços médicos da prisão.”