Uma mulher na Irlanda que foi forçada a escolher entre dar prosseguimento à sua gravidez, mesmo sabendo que o feto não sobreviveria, ou procurar um aborto no exterior, foi submetida a discriminação e tratamento cruel, desumano ou degradante como resultado da proibição legal do aborto no país, concluíram especialistas das Nações Unidas.

Manifestantes protestam em 2012 em Dublin, na Irlanda, após a morte de uma indiana que teve o aborto recusado. Foto: The Streets of Dublin/Flickr
Uma mulher na Irlanda que foi forçada a escolher entre dar prosseguimento à sua gravidez, mesmo sabendo que o feto não sobreviveria, ou procurar um aborto no exterior foi submetida a discriminação e tratamento cruel, desumano ou degradante como resultado da proibição legal do aborto no país, concluíram especialistas das Nações Unidas.
Os especialistas independentes, do Conselho de Direitos Humanos da ONU, com sede em Genebra, emitiram suas conclusões depois de considerar a queixa da mulher, que recebeu em novembro de 2011, quando estava na sua vigésima primeira semana de gravidez, a notícia de que seu feto tinha defeitos congênitos, o que significava que morreria no útero ou logo após o nascimento.
Isso significava que ela tinha que escolher “entre continuar sua gravidez inviável ou viajar para outro país, enquanto carregava um feto prestes a morrer, às custas de recursos pessoais e sem o apoio de sua família”, disse a comissão em comunicado de imprensa.
A mulher decidiu, então, viajar para o Reino Unido para realizar o aborto e retornou 12 horas após o procedimento, já que não podia pagar para ficar mais tempo. O hospital britânico não forneceu quaisquer opções para os restos mortais do feto, e ela teve que deixá-los para trás. As cinzas foram inesperadamente entregues a ela três semanas mais tarde por correio.
Na Irlanda, ela não teve direito ao aconselhamento e cuidados médicos disponíveis para as mulheres que abortam espontaneamente. Tal diferença de tratamento, segundo a comissão, não levou em conta suas necessidades médicas e circunstâncias socioeconômicas e se constituiu em discriminação.
“Muitas das experiências negativas pelas quais ela passou poderiam ter sido evitadas se ela não tivesse sido proibida de interromper sua gravidez no ambiente familiar de seu próprio país e sob os cuidados de profissionais de saúde nos quais ela conhecia e confiava”, escreveu a comissão em suas conclusões.
O comitê de especialistas também disse que, além da vergonha e do estigma associado à criminalização do aborto de um feto sem possibilidade de sobrevivência, o sofrimento da mulher foi agravado pelos obstáculos que enfrentou na obtenção de informações sobre as opções médicas apropriadas.
A lei de aborto da Irlanda permite aos planos de saúde dar informação sobre interrupção voluntária de gravidez às pacientes, incluindo circunstâncias em que os serviços podem estar disponíveis na Irlanda ou no exterior. Mas a lei os proíbe de qualquer comportamento que possa ser interpretado como defesa ou promoção do aborto. Esse ponto, de acordo com os especialistas da ONU, inibe os planos, que têm dificuldades para distinguir o que seria “apoiar” uma mulher que decidiu interromper sua gravidez de “defesa” ou “promoção” do aborto.
A Irlanda, que é signatária do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ICCPR, na sigla em inglês), é obrigada a fornecer à mulher um remédio eficaz, incluindo compensação adequada e tratamento psicológico que ela venha a precisar, disse a comissão. A Irlanda também é obrigada a evitar que violações como essas ocorram.
“Para isso, o Estado deveria alterar sua lei sobre interrupção voluntária da gravidez, incluindo, se necessário, sua Constituição, para garantir o cumprimento do pacto, incluindo procedimentos eficazes, oportunos e acessíveis para a interrupção da gravidez na Irlanda, e tomar medidas para assegurar que planos de saúde estejam em condições de fornecer informações completas sobre serviços de aborto seguro, sem temer serem submetidos a sanções penais”, disseram os especialistas.
Sobre as observações da comissão, a Irlanda disse que o quadro constitucional e legislativo do país refletia “as visões do eleitorado irlandês sobre a profunda questão moral envolvendo o direito à vida segundo o qual o feto deve ser protegido, equilibrado com os direitos da mulher”.
O Conselho de Direitos Humanos considerou esse caso com base em um protocolo do pacto assinado pela Irlanda que dá a ele competência para examinar queixas individuais.