Amanhã, sexta-feira, dia 1º de outubro, o Alto Comissariado para os Direitos Humanos das Nações Unidas (ACNUDH) publica um relatório sobre as graves violações aos direitos humanos que ocorreram na República Democrática do Congo (RDC) entre 1993 e 2003.
Amanhã, sexta-feira, dia 1º de outubro, o Alto Comissariado para os Direitos Humanos das Nações Unidas (ACNUDH) publica um relatório sobre as graves violações aos direitos humanos que ocorreram na República Democrática do Congo (RDC) entre 1993 e 2003. O documento será lançado às 10h00 (horário de Brasília) na Internet, na página http://www.ohchr.org, onde também serão disponibilizados diversos materiais informativos para a imprensa em inglês e francês.
Funcionários do ACNUDH estarão disponíveis para entrevistas em inglês, francês, árabe, espanhol, italiano e português.
Jornalistas que desejem fazer entrevistas devem ligar para:
+41 22 917 9383
+41 22 917 9310
+41 79 444 7578
Informações para redes de televisão: uma entrevista com a Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Navi Pillay, será transmitida através da Eurovisão/EBU e através da Unifeed às 15h00 CET (10h00 horário de Brasília), e será posteriormente publicada em: ftp://Communications:ftp_comms@ftp.unicc.org
Uma versão em baixa resolução também será disponibilizada em: www.ohchr.org
Sobre o relatório
O relatório é o resultado de uma pesquisa sem precedentes, cobrindo 10 anos de estudo em todo o território da RDC. Ele descreve um total de mais de 600 incidentes na República Democrática do Congo, entre 1993 e 2003, no qual centenas de milhares de pessoas foram mortas ou feridas, incluindo um grande número de mulheres e crianças.
Mais de 1.280 testemunhas foram entrevistadas para confirmar ou negar supostas violações, incluindo incidentes não-documentados, e mais de 1.500 documentos foram coletados e analisados durante os dois anos necessários para que o relatório fosse escrito.
Seu objetivo é “formular uma série de opções com o objetivo de ajudar o Governo da RDC na identificação adequada de mecanismos da justiça transicional para lidar com o legado destas violações, em termos de verdade, justiça, reparação e reforma”.