Desde a solicitação de um visto até a chegada em um novo país, práticas que não sejam transparentes ou que gerem algum favorecimento fora das legislações previstas podem criar problemas para empresas e executivos que transitam de uma nação para outra. Para coibir condutas criminosas, a Rede Brasil do Pacto Global lançou nesta sexta-feira (9), Dia Internacional contra a Corrupção, um guia de boas práticas sobre o combate à corrupção no mercado de trabalho internacional.

Expatriação de funcionários de empresas envolve riscos de corrupção, alerta a Rede Brasil do Pacto Global. Foto: Pexels
Desde a solicitação de um visto até a chegada em um novo país, práticas que não sejam transparentes ou que gerem algum favorecimento fora das legislações e normas previstas podem criar problemas para empresas e executivos que transitam de uma nação para outra.
Com o objetivo de inibir condutas criminosas, a Rede Brasil do Pacto Global e a empresa de consultoria EMDOC, que atua há mais de 30 anos na área de mobilidade global, produziram a publicação Imigração — Guia de boas práticas para o combate à corrupção no mercado de trabalho internacional, lançada nesta sexta-feira (9), Dia Internacional contra a Corrupção.
O documento apresenta boas práticas para todas as esferas relacionadas ao processo de expatriação de profissionais. Em breve, o material também estará acessível em versões impressas em português e inglês, que serão distribuídas a consulados e entidades envolvidas nos trâmites migratórios.
O objetivo da iniciativa é incentivar uma política de transparência junto aos órgãos públicos nacionais e internacionais e, desta forma, coibir atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção. A publicação traz recomendações envolvendo o Ministério do Trabalho, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Justiça e Cidadania, a Polícia Federal, a Receita Federal, o Banco Central e o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Segundo o presidente da Rede Brasil do Pacto Global e diretor jurídico da BASF América do Sul, André Oliveira, a discussão proposta pelo guia aborda questões com a qual corporações, sobretudo as multinacionais, se deparam com frequência. “Estamos certos de que ele ajudará as empresas a adotarem um padrão ético nas relações com as autoridades migratórias, o que confere sustentabilidade e credibilidade aos negócios no Brasil”, comenta.
O presidente da EMDOC, João Marques, alertou que “infelizmente, as iniciativas (ilícitas) de favorecimento podem ser vistas nos mais diferentes segmentos” da sociedade brasileira. “Em algumas situações cotidianas no mercado de trabalho internacional, os riscos são imensos, e o nosso objetivo com a publicação é fomentar o pensamento ético, alertando empresas, estrangeiros e todos os interessados a não aceitarem práticas ilícitas”, diz.
Ingresso de estrangeiros
De acordo com levantamentos da EMDOC, mais de um terço da população de estrangeiros no Brasil é formada por pessoas que deram alguma contribuição laboral ao país.
“No entanto, o Brasil precisaria ter cinco vezes mais imigrantes para alcançar a média latino-americana, dez vezes mais para alcançar a média mundial e 50 vezes mais para alcançar a média da América do Norte e Oceania. Ou seja, temos de incentivar o ingresso de estrangeiros e, consequentemente, ensinar às empresas as boas práticas no processo de imigração”, explica Marques.
O guia destaca que as boas práticas começam com a proibição da corrupção e pagamentos de facilitação e avançam para questões como o visto adequado, trâmites para bagagens e mudanças, informações devidas à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil.
Além disso, a publicação alerta sobre os riscos de contratação de serviços privados, como serviços de escolas para os filhos, locação de imóveis, e aborda também os desafios da adaptação a novos contextos culturais.
O material ainda traz informações úteis como o fato de, no Brasil, não existirem taxas de urgência, exceto para a emissão de passaporte brasileiro; dados sobre o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); e orientações sobre os procedimentos para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação.
Acesse a publicação aqui.