Quênia precisa rejeitar lei que restringe atividades da sociedade civil, apelam relatores da ONU

Texto dá “amplos e potencialmente arbitrários” poderes para autoridades. Especialistas independentes explicam que Estados não podem ter o direito de registrar ou deixar de registrar associações.

Foto: ACNUR/B.Bannon

O Governo do Quênia precisa rejeitar a lei que pode trazer severas restrições à sociedade civil. O apelo foi feito por um grupo de relatores especiais da ONU nesta terça-feira (3).

De acordo com projeto apresentado em outubro ao Parlamento, o Governo teria “amplos e potencialmente arbitrários poderes”, avaliam os especialistas, para negar registros de organizações não governamentais e impedir o financiamento estrangeiro direto para as entidades. As verbas, que seriam limitadas a 15% do orçamento total, teriam de passar por órgão público.

“Esse projeto de lei é uma evidência de uma tendência crescente na África e em outros lugares, onde os governos estão tentando exercer maior controle sobre grupos independentes por meio das chamadas ‘leis de ONGs'”, alertam os relatores.

“As emendas às regulamentações de associações previstas no projeto de lei podem ter profundas consequências para organizações da sociedade civil no Quênia, incluindo as envolvidas com o trabalho de direitos humanos, e podem impedir que indivíduos expressem opiniões divergentes”, ressaltou a relatora especial sobre a situação dos defensores dos direitos humanos, Margaret Sekaggya.

A especialista pediu que as autoridades quenianas suspendam imediatamente o processo legislativo do projeto de lei e que o reavaliem em conformidade com as normas internacionais de direitos humanos. Sekaggya também apelou para que as autoridades interajam com a sociedade civil de maneira significativa e prestem a devida atenção às suas preocupações.

“As autoridades não devem ter o direito de condicionar quaisquer decisões e atividades das associações”, disse o relator especial sobre o direito de reunião pacífica e de associação, Maina Kiai. “O Estado não deve ter a capacidade de ‘registrar e deixar de registrar’ associações, como é o caso neste projeto de lei. Em vez disso, as associações devem ser livres para determinar seu estatuto, estrutura, atividade e tomada de decisões, sem interferência do Estado”, explicou.