Relator da ONU critica Colômbia por multar e condenar jornalista a prisão

Por injúria, Diretor do jornal Cundinamarca Democrática pega 18 meses de prisão e tem de pagar aproximadamente 5.000 dólares. Luis Agustín González entrou com recurso e pena está suspensa.

Relator Especial Frank La Rue (ONU/Jean-Marc Ferré)O Relator Especial das Nações Unidas sobre Proteção e Promoção do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão, Frank La Rue, criticou a decisão judicial contra o jornalista colombiano Luis Agustín González, condenado em segunda instância por injúria.

“De acordo com as normas internacionais*, as leis sobre difamação não devem atentar contra a liberdade de expressão”, afirmou La Rue. “A normativa penal só deveria ser aplicada nos casos mais graves. Além disso, a pena de prisão nunca é adequada”, disse. “Os Estados também deveriam considerar a possibilidade de descriminalizar a difamação.”

Em setembro de 2011, Luis Agustín González, diretor do jornal Cundinamarca Democrática, foi declarado culpado por injúria e calúnia por juiz de primeira instância por causa de um editorial publicado em 2008, que questionava a candidatura ao Senado de Leonor Serrano de Camargo.

O Presidente colombiano Juan Manuel Santos declarou-se contrário à decisão, dizendo que não se deveria penalizar a crítica a funcionários públicos. Por outro lado, a Corte Constitucional da Colômbia indicou que os juízes deveriam interpretar restritivamente os tipos de crimes pertinentes a alegações de injúria e calúnia em relação a funcionários públicos para favorecer a liberdade de expressão.

Contudo, em 29 de fevereiro deste ano, González foi condenado a 18 meses de prisão e multa de 17 salários mínimos (aproximadamente 5.000 dólares ou 9.155 reais) por injúria, embora absolvido da acusação de calúnia.

Por não ter antecedentes criminais e por ser a pena de prisão inferior a três anos, González não teria de ficar preso. Entretanto, teria de pagar a multa e a prisão poderia ser aplicada na totalidade se cometesse um delito. González apresentou um recurso extraordinário de cassação. Enquanto isso, a pena está suspensa.