Representante da ONU esclarece em vídeo dúvidas sobre discriminação religiosa

Através do “Pergunte ao ACNUDH”, internautas podem enviar perguntas sobre direitos humanos para especialistas da ONU, que respondem através de um vídeo semanal.

Pergunte ao ACNUDH

A liberdade de crença religiosa está assegurada por vários mecanismos internacionais. O Representante Regional Adjunto do Escritório da América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos (ACNUDH), Humberto Henderson, detalhou como funcionam esses mecanismos ao responder uma pergunta de um internauta na seção “Pergunte ao ACNUDH“, no site da instituição. Henderson esclarece, no entanto, que essa liberdade pode ser restringida por alguns motivos bem estabelecidos nos padrões internacionais de direitos humanos.

O artigo 18 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos reconhece a possibilidade de se ter uma religião, de mudar de religião ou de simplesmente não ter uma religião. “Isso quer dizer que não pode haver nenhuma limitação ou criminalização de religiões ou práticas de datas recentes ou mesmo de grupos minoritários”, esclarece.

Entretanto, as manifestações religiosas podem ser limitadas por motivos de ordem ou de saúde pública ou de respeito aos direitos e liberdades fundamentais dos demais. Esta limitação deve ser feita por meio de uma lei com caráter proporcional e “que definitivamente não esconda uma discriminação em favor das chamadas religiões majoritárias”.

Recentemente, a Declaração das Nações Unidas sobre o Direito dos Povos Indígenas, no seu artigo 12, também reconhece com muita clareza as práticas e as religiões ancestrais, os lugares sagrados e os objetos religiosos dos povos indígenas.

Assista ao vídeo do ACNUDH com a resposta ao internauta sobre a liberdade de crença religiosa:

http://youtu.be/eeN2XQ7BGuo