Embora na Europa existam muitas leis que protegem as trabalhadoras domésticas, ainda persistem algumas lacunas na legislação e o descumprimento das normas.
As trabalhadoras domésticas regulares têm dificuldades para terem a profissão reconhecida na Europa, afirmou ontem (23) a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Embora na Europa existam muitas leis que protegem as trabalhadoras domésticas, ainda persistem algumas lacunas na legislação e o descumprimento das normas.
“Estabelecer regras mais claras para empregar os trabalhadores domésticos e conferir-lhes um status real é indispensável para melhorar sua situação”, explicou Martin Oelz, especialista jurídico sobre as condições de trabalho da OIT. “Cremos que a Convenção 189 da OIT sobre trabalho decente para os trabalhadores domésticos contribuirá para outorgar reconhecimento e uma melhor proteção a uma profissão que ainda na atualidade permanece invisível. Os trabalhadores domésticos merecem ser considerados e tratados como verdadeiros trabalhadores”, concluiu Oelz.
“Os inspetores do trabalho somente podem aplicar as leis vigentes, mas nem sempre é possível adaptá-las às especificidades do trabalho doméstico”, explicou John Kelly, responsável regional da Autoridade nacional de direitos laborais da Irlanda, a agência que realiza inspeções do trabalho nesse país.
A inobservância da legislação está vinculada ao fato de que o trabalho doméstico poucas vezes é percebido como uma forma real de emprego. Segundo Kelly, o principal desafio continua sendo a concentração desses trabalhadores na economia informal. “Fomos treinados para detectar o tráfico de seres humanos. No entanto, é muito difícil identificar os casos porque muitas trabalhadoras domésticas têm medo de contato conosco já que são migrantes ilegais ou trabalham na economia informal”, assinalou.
Convenção 189 da OIT
As trabalhadoras domésticas que cuidam das famílias e dos lares devem ter os mesmos direitos fundamentais no trabalho que os demais trabalhadores. Estes direitos incluem horas de trabalho razoáveis; descanso semanal de ao menos 24 horas consecutivas; um limite para os pagamentos em espécie; informação clara sobre os termos e condições de emprego; respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade sindical e o direito de negociação coletiva.