Uruguai: Relatores especiais da ONU estão preocupados com fim de investigação de crimes da ditadura

Suprema Corte declarou inconstitucional lei que permite investigar denúncias de tortura, desaparecimentos forçados e assassinatos cometidos por oficiais das Forças Armadas e da polícia durante os anos 70 e 80.

Relator especial sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, Juan Mendez. Foto: ONU/Jean-Marc Ferré

Relator especial sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, Juan Mendez. Foto: ONU/Jean-Marc Ferré

Um grupo de especialistas independentes das Nações Unidas manifestou nesta terça-feira (25) preocupação com as recentes decisões da Suprema Corte do Uruguai de encerrar pelo menos dois casos de investigação de denúncias graves de tortura, desaparecimentos forçados e assassinatos durante a ditadura dos anos 70 e 80.

A mais alta instância judicial uruguaia declarou em fevereiro deste ano que dois artigos da Lei de Interpretação sobre a Lei de Caducidade, parecida com a Lei de Anistia brasileira, eram inconstitucionais. Essa lei permite a investigação de crimes cometidos por oficiais das Forças Armadas e da polícia durante o governo militar.

O relator especial sobre promoção da verdade, justiça, reparação e garantias de não repetição, Pablo de Greiff, sublinhou que “de acordo com o direito internacional, nenhuma disposição legal ou prática nacional, incluindo anistias, pode ser validamente invocadas pelo Estado como desculpa para não prosseguir com a investigação das atrocidades cometidas”.

Já o relator especial sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, Juan Méndez, disse que “o Uruguai tem a obrigação de investigar, processar e punir os autores desses crimes e reparar adequadamente as vítimas”.

“Isso envolve tanto a revogação da legislação nacional e a remoção de qualquer obstáculo que favoreça a impunidade dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos como a tortura, quanto tomar todas as medidas positivas necessárias para assegurar que tais violações sejam investigadas e os autores processados”, acrescentou o especialista.

A relatora especial sobre independência de juízes e advogados, Gabriela Knaul, lembrou que “como agentes do Estado, os juízes têm o dever e a responsabilidade de garantir o respeito e a promoção dos direitos humanos e do Estado de Direito”.

“Isso implica o dever de assegurar, de uma forma pró-ativa, o respeito às normas internacionais de direitos humanos, tanto no processo dos tribunais quanto na aplicação de processos judiciais”, explicou.